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Desistência recursal poderá reduzir multa em 30%

Desistência recursal poderá reduzir multa em 30%

B20 | Seção: PUNITIVO | Página nº 19

O Diretor Eduardo Nery votou a favor da norma que possibilita a redução de 30% sobre o valor do débito para o infrator que no prazo deixar de interpor recurso e realizar o pagamento em parcela única. A proposta, apresentada pela área técnica da Antaq, está na minuta de alteração da Resolução Normativa 04/2015, que trata do parcelamento e recuperação de créditos administrados pela Antaq. Baseada no princípio da eficiência, a modificação propõe a simplificação dos procedimentos para o recolhimento de débitos e a redução da inadimplência dos prestadores de serviços aquaviários.

Em decisão unânime, a Diretoria da Antaq acolheu a proposta de modificação, com dispensa de audiência pública, pois as normas vigentes contemplam referida alteração.

Embora a referida mudança possibilite em alguns casos uma simplificação no procedimento de quitação de multas por infração administrativa, é importante lembrar que o recurso administrativo é um direito do administrado, pois consagra a positivação do direito à ampla defesa, ao contraditório e à revisão das decisões da autoridade julgadora por órgão superior da entidade. A depender das consequências das sanções impostas, caberá em cada caso concreto ponderar-se os benefícios e prejuízos decorrentes dessa renúncia.

Fonte: Antaq, processos nºs 50300.002518/2014-85 e 50300.006476/2020-08.

Para uma melhor experiência na leitura, considere ler o boletim no formato PDF, através do botão localizado no início da página.

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