
A ampliação do prazo para cumprimento de migração tarifária pelas administrações portuárias
B15 | Seção: FISCALIZAÇÃO | Página nº 12
Trata-se de processo instaurado em 27 de março deste ano com vistas a avaliar a proposta de prorrogação do prazo disposto no art. 33 do Anexo da Resolução Normativa nº 32-ANTAQ de 2019, indicando a data máxima para a devida apresentação das propostas de padronização da estrutura tarifária pelas respectivas administrações portuárias.
A iniciativa se deu em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a qual conturbou o cumprimento de diversos prazos determinados pela regulação portuária, contabilidade societária e regulatória e padronização tarifária, cabendo ao Regulador uma proposta compreensiva.
Nesse sentido, as obrigações estabelecidas na referida RN 32/2019, originalmente prevista para durar no máximo 12 (doze) meses de sua publicação, precisavam ter seu prazo revisto.
Além do funcionamento ainda atípico das instituições, houve atraso no desenvolvimento do sistema eletrônico ProREP, que fez com que o novo modelo regulatório de revisão tarifária, um dos requisitos para tal padronização, fosse divulgado apenas em fevereiro de 2020, isto é, meses depois da aprovação da RN 32, ocorrida em maio de 2019.
Fato é que para que sejam feitos os pedidos de migração tarifária para fins de cumprimento do art. 33 da RN 32, as autoridades portuárias devem realizar tarefas de alta complexidade, envolvendo a reavaliação de premissas estratégicas individuais, tais como: contabilidade (custos), comercial (novos negócios), financeira, planejamento (investimentos futuros) etc.
Sem o fim da pandemia e de uma vacina aprovada, a Gerência de Regulação Portuária (GRP) entendeu que é previsível que a maioria das administrações portuárias não entregará sua proposta de padronização tarifária em tempo: “Esta setorial vem abordando individualmente as principais empresas e o levantamento verbal indica que todas elas estão no meio do caminho (ou seja, já iniciaram, não estão inertes) do projeto mas somente algumas poucas estão perto de concluir os estudos.” (Nota Técnica nº 276/2020/GRP/SRG (SEI nº 1125012).
Isto posto, a Diretoria decidiu, por unanimidade, no âmbito da 486ª ROD, que a data máxima para a apresentação das propostas de padronização da estrutura tarifária pelas respectivas administrações portuárias será dia 04 de janeiro de 2021, conforme prescreve a Resolução 8007, publicada em 14 de setembro de 2020.
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