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GREVE DE PORTUÁRIOS - CORONAVÍRUS


Estão surgindo, com certo grau de oportunismo, rumores sobre paralisações de Trabalhadores Portuários em virtude da atual problemática do "coronavírus"...

É importante destacar que Portos e Portuários em todo o mundo têm se esforçado para manter suas atividades, que são essenciais à economia e se revestem de altíssimo interesse público. As Autoridades Portuárias de Valência e Hamburgo, por exemplo, têm noticiado reiteradamente esse esforço; a AP de Hamburgo publicou, em nota recente, que as autoridades alemãs pediram destacada colaboração no sentido de que o setor portuário se mantenha ativo, e que o "Porto de Hamburgo, especialmente o HPA, aceita sua responsabilidade e torna-se uma prioridade máxima para o nosso porto permanecer totalmente operacional no melhor interesse da população" (livre tradução da minha parte).

Brasil e Portugal têm muitas afinidades com relação ao Trabalho Portuário. Historicamente falando, as origens do trabalho nos portos brasileiros estão totalmente ligadas à chegada das naus e caravelas portuguesas no século XVI. Algumas afinidades persistem na atualidade e, infelizmente, a "greve" é uma delas...

Nos últimos anos têm sido comuns, no Brasil e em Portugal, a decretação de diversas greves ao ano. O ano de 2018 ilustra bem esse cenário. Nos sete primeiros meses de tal ano ocorreram pelo menos duas greves em Santos e em Lisboa. Entre os dias 11 e 14 de abril de 2018 as Estivas de Santos e de Lisboa estiveram reunidas no Brasil, em seminário internacional que contou com a presença de Sindicatos Portuários de várias partes do mundo (http://www.unifesp.br/campus/san7/todos-eventos/1239-11-a-14-04-2017-seminario-internacional-trabalho-portuario-e-sindicalismo-nos-portos-em-tempos-de-crise›). Um dos temas mais falados e comemorados foi justamente a realização de greves. Pesquisas apontam que no período de 2008 a 2018 foram entregues mais de doze pré-avisos de greve em Portugal! No Brasil, mais especificamente com a Estiva de Santos, não foi diferente: no ano de 2018 aconteceram pelo menos três movimentos grevistas.

Em Portugal, neste momento, o Governo acaba de decretar requisição civil para o Trabalho Portuário em Lisboa (http://www.portosdeportugal.pt/detail.php?nID=27120).

Ao definir quais são os setores que se destinam à “satisfação de necessidades sociais impreteríveis” o Código do Trabalho de Portugal arrola os serviços de “Transportes, incluindo portos, aeroportos, estações de caminho-de-ferro e de camionagem, relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respectivas cargas e descargas” (artigo 537º, 2, h). No caso dos portos, portanto, o Sindicato fica obrigado a manter serviços mínimos para assegurar seu funcionamento e não pode, de forma alguma, desrespeitar a liberdade das pessoas que queiram trabalhar (artigos 533º e 537º, 1, do Código do Trabalho de Portugal). O Código do Trabalho de Portugal é claro ao dizer que, por exceção, o trabalho dos grevistas pode ser realizado por outros se houver “incumprimento dos serviços mínimos necessários à satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou à segurança e manutenção de equipamento e instalações” (artigo 535º, 2).

A Constituição Federal do Brasil e a Lei de Greve (n. 7.783/1989) seguem a mesma linha da legislação portuguesa.

Embora a Lei de Greve brasileira não fale expressamente que a atividade portuária é essencial, o Tribunal Superior do Trabalho já se manifestou no sentido de ser “inegável o enquadramento da atividade dos trabalhadores portuários como essencial, nos termos do art. 10 da Lei Geral de Greve, dada sua relevância para a distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos (art. 10, III), transporte de combustíveis (art. 10, I) e suporte da economia nacional” (Processo n. 0001445-77.2013.5.00.0000).

Nesse mesmo sentido, o Ministério Público do Trabalho suscitou dissídio coletivo de greve perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em virtude de movimento grevista realizados pelos trabalhadores portuários avulsos de Santos no ano de 2012 (Proc. 0005038-94.2012.5.02.0000). Na esfera cível o Tribunal Regional Federal da 1ª Região também já reconheceu que “As operações portuárias constituem serviço público essencial, que não pode ser suspenso ou interrompido” (Proc. 1998.01.00.062441-5/BA - Relator: Juiz Convocado Ricardo Machado Rabelo - publicação: DJ de 02/10/2001, p. 769).

A greve certamente é um direito trabalhista importante, mas deve ser exercida de forma responsável e em casos extremos (nos quais não haja outra opção); principalmente em atividades essenciais como as operações portuárias.

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Esse artigo integra uma sequência de publicações. Confira os artigos complementares nos links abaixo.

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