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TIT-SP: Fisco pode afastar créditos de ICMS sobre o produtos da Zona Franca de Manaus

#Tributário | Na última semana, ficou decidido pela Câmara Superior do TIT-SP que o fisco estadual pode negar créditos de ICMS sobre os produtos adquiridos na Zona Franca de Manaus, sendo que o placar ficou em 9x7 a favor do fisco e a tese deverá ser aplicada aos demais processos julgados pelo tribunal. Assim, entende-se que a partir de agora o art. 15, da LC n. 24/75 - que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do ICMS com ressalva às industrias instaladas na ZFM, sendo vedado aos demais Estados excluir incentivo fiscal, prêmio ou estimulo concedido pelo Estado do Amazonas - não se aplica à tomada de créditos de ICMS. Conforme consta, “para os julgadores, o artigo 15 refere-se somente aos incentivos fiscais anteriores à Constituição de 1988. Já os benefícios concedidos posteriormente só poderiam ser aproveitados em outros estados mediante a celebração de convênio convalidado pelo Confaz”. É interessante destacar que a discussão também tratou da competência do TIT-SP para afastar a aplicação desse artigo, considerando que a legislação do estado de São Paulo proíbe que afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade no processo administrativo tributário, exceto quando a inconstitucionalidade foi proclamada em ADI ou por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF), desde que o Senado tenha suspendido a execução da norma. Fonte: https://lnkd.in/dicZHKzv


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