O Supremo Tribunal Federal realizou nesta semana julgamento de recurso extraordinário apresentado pela Lojas Americanas em face do Estado de Santa Catarina, em sede de repercussão geral. Foi dado parcial provimento à medida para fixar a seguinte tese: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.

Em consequência deste posicionamento, haverá a redução da alíquota de 25% para 17%, sendo que atualmente em alguns Estados pode variar entre 25% a 35%[1]. Permanece em aberto, entretanto, o prazo para eventuais embargos de declaração por parte do Estado de Santa Catarina, estando indefinida, ainda, a questão da modulação dos efeitos dessa decisão.
Esta é uma decisão importante porque ela tem o condão de pacificar o entendimento incerto dos tribunais estaduais. Destaca-se, nesse sentido, um pronunciamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que ao tratar da técnica de seletividade, em Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, observou a “impossibilidade, de o Poder Judiciário atuar como legislador positivo, e assim interferir na discricionariedade assegurada pela Carta Maior ao legislador ordinário”.
Em breve resumo, muito embora seja quase certa a resistência e indefinições sobre a aplicação da tese firmada pelo STF, fato é que isto não prejudica as iniciativas dos contribuintes e pode representar um alívio dentro de um cenário macroeconômico de aumento de custo generalizado dos insumos fundamentais.
Por José Carlos Higa de Freitas, Natalia Pereira Dias e Giulia de Lima Vieira.