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Navegação sustentável e a emissão de títulos verdes no setor de transporte marítimo


A navegação é amplamente difundida e estimulada comercialmente ao redor do mundo, devido à versatilidade das mercadorias transportadas. No entanto, apesar de ser um grande setor da malha logística internacional, atente-se para o fato de ser um dos maiores emissores de carbono, além de eminente poluente sonoro.

Deste modo, em vista dos problemas ambientais atuais, como a crescente emissão dos gases do efeito estufa e, em decorrência, o aumento do aquecimento global, é inevitável que corporações públicas e privadas tracem projetos sustentáveis nos setores mais poluentes.

Portanto, no intuito de cumprir planos ecologicamente amigáveis da maneira mais ampla e efetiva possível, a Organização Marítima Internacional realizou em 2018 um acordo com mais de 170 países para a diminuição das emissões de dióxido de carbono no transporte marítimo, atentando-se para o fato de que houve omissão na regulamentação dos setores navais e de aviação no Acordo de Paris, anteriormente.

A Organização Marítima Internacional, percebendo que a maioria das embarcações utilizam óleo combustível pesado e de baixo custo, traçou planejamento para que a presença e emissão de enxofre nos combustíveis fossem reduzidos de 3,5 à 0,5%. Foi demonstrado no jornal estrangeiro The New Economy[1] que estimativas apontam para o fato de que estas novas regras custarão cerca de 1 trilhão para a economia global, porém é algo que precisa ser organizado e regulamentado através de cooperação internacional, além de ser apoiado por industrias multinacionais.

“A redução da emissão de carbono na navegação e na cadeia de valor energético necessita de uma transformação sistêmica. Apenas poderá ser alcançada através de colaborativas e deliberativas ações coletivas entre os setores marítimo, energético, de infraestrutura e financeiro, com suporte governamental e de organizações intergovernamentais.” Afirmou Johannah Christensen, diretora geral do Global Maritime Forum.[2]

O ambicioso projeto da Organização Marítima Internacional é reduzir as emissões de gases do efeito estufa no setor de transporte marítimo à metade, plano desafiador se comparado às taxas de 2008, quando iniciou-se o planejamento até 2050, além de reduzir as emissões de dióxido de carbono “por trabalho de transporte” em, no mínimo, 40% até 2030[3]. Inobstante, o American Bureau of Shipping (ABS) prevê que os bunkers – espécie de combustível utilizado no motor do navio – tenham participação de abaixo da metade até meados de 2050[4]. Porém, alertam que para alcançar a redução pretendida pela OMI, seria necessário diminuir o fornecimento de petróleo como combustível, forçando as empresas a buscarem meios de abastecimento mais ecológicos.

Destarte, há a importância de destacar algumas das convenções internacionais que versam sobre o assunto, como a Convenção Internacional para Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL 73/78), além da Convenção Internacional sobre Mobilização de Recursos, Resposta e Cooperação contra Poluição por Óleo e Convenção sobre a Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e Outras Matérias, ambas internalizadas pelos Decretos nº 2.870, de 10 de dezembro de 1998 e Decreto 87.566, de 16 de setembro de 1982, respectivamente.

Segundo reportagem do jornal Valor Econômico, a empresa francesa Louis Dreyfus Company adaptou dois novos navios, que mais velozes, consomem 40% menos combustível e suas emissões de enxofre são 85% mais baixas. Oportunamente, estreitando a lente, recentemente o Tribunal Marítimo tem firmado sua atribuição para tratar assuntos de poluição ambiental-aquaviária, notando-se a relevância do assunto. E ainda, o Projeto de Lei do Senado 487/2013 apesar de não tratar a sustentabilidade como fator dos princípios aplicáveis ao Direito Comercial Marítimo, inova ao dispor no artigo 890, inciso II, que a limitação da responsabilidade não será aplicada em decorrência de dano ambiental.

Dessa forma, avalia-se sobretudo a hipótese da emissão de títulos verdes - título de renda fixa utilizado para captar investimentos em projetos sustentáveis e climaticamente positivos – ao modal marítimo.

Neste sentido, a Climate Bonds Initiative, organização de apoio a investimentos sustentáveis, desenvolveu com grupos de pesquisa especializados no assunto e disponibilizou, em junho deste ano, um plano, disponível para consulta pública, com critérios e regras que determinam quando um projeto de navegação é compatível com a política de baixo carbono e se é elegível para certificação sob os padrões desta organização.

O Ministério da Infraestrutura, em parceria com a CBI, estruturou um projeto para certificação de títulos verdes no modal ferroviário, estendendo, posteriormente, para os demais setores de transporte. “Um programa de títulos verdes prevê emissões sucessivas para determinados tipos de ativos. Nós temos buscado incorporar as melhores práticas internacionais em todas as etapas dos nossos projetos [...]”[5], afirma Tarcísio Gomes de Freitas, ministro da Infraestrutura. Esta certificação verde em ativos no transporte será a primeira tanto no país como na América Latina, alavancando o Brasil para um maior patamar, e, eventualmente, transformando-o num possível concorrente no mercado sustentável internacional. Não obstante, o Ministério da Infraestrutura aprovou no final do mês de julho (28) o novo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de Santos, prevendo um aumento na participação ferroviária[6].

O ex-secretário geral da ONU já afirmou, outrora, que o transporte marítimo é como a “espinha dorsal do comércio e da economia global”, portanto, há, ainda, importância de atentar-se para inovações no setor portuário, pois um possível projeto de investimento será a desestatização como emissão de títulos verdes, para que as empresas arrematantes invistam em políticas ecológicas, como forma de preservação e de atenção climática.

Portanto, visando manter a circulação de capital e a manutenção da sustentabilidade e considerando, ainda, os apelos da ONU para a Agenda 2030, num futuro próximo as empresas de transporte marítimo que já invistam em emissão de títulos verdes e combustíveis sustentáveis não terão óbices em suas ações. É possível que contratos entre empresas do setor com cláusulas de investimento sustentável, mas é importante que essas companhias visem, além do lucro, a responsabilidade ambiental.

Referências:

[1] BALLARD, Barclay. All hands on deck: the shipping industry’s mission to become more sustainable. Disponível em: https://www.theneweconomy.com/energy/all-hands-on-deck-the-shipping-industrys-mission-to-become-more-sustainable

[2] Idem.

[3] Notícia veiculada no site S&P Global Platts Insight. Disponível em: https://blogs.platts.com/2019/07/24/shipping-beyond-imo-2020-lower-carbon

[4] ______, ABS prevê que bunker ocupe até 40% de participação de mercado em 2050. Disponível em: https://www.portosenavios.com.br/noticias/navegacao-e-marinha/abs-preve-que-bunker-ocupe-ate-40-de-participacao-de-mercado-em-2050

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