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Embarcação em condição de “laid-up” – fora de operação comercial


No trato das questões marítimas temos sempre em mente as embarcações na plenitude de suas operações, “com máquinas avante”...

E se a embarcação estiver fora de operação comercial? Qual a natureza da nave em tais condições? Qual a classificação dada pela Marinha do Brasil nessas circunstâncias?

Não há óbice para que a embarcação esteja “fora de combate”, desde que devidamente alocada em área autorizada (porto ou estaleiro), com o proprietário identificado. Esse expediente é importante, primeiro, para evitar qualquer ação estatal. Isso porque, caso a Capitania dos Portos local vislumbre situação de abandono da embarcação, risco à navegação ou ao meio ambiente, poderá autuar administrativamente.

Não localizado o responsável pela embarcação ou não removendo o bem, ficará caracterizada a renúncia ao direito de propriedade (perdimento), nos termos da Lei 7.542/86. O domínio passará à União, que estará autorizada, inclusive, a promover o leilão do bem. As infrações e sanções aplicáveis (acompanhadas de pena pecuniária) decorrem da conjugação entre a Lei 9.537/97 (LESTA) e seu Decreto regulamentador nº 2.596/98.

Sem embargo das nuances acima sobre um eventual abandono, aqui em nossa análise o proprietário está identificado e a embarcação (fora de operação) adequadamente docada. Amparando esses casos é a NORMAM 08 que traz o permissivo legal para a condição denominada “LAID-UP”:

“Embarcação em condição “LAID-UP” é a embarcação temporariamente docada ou atracada em instalações portuárias ou estaleiros, parcialmente ou totalmente desguarnecida, que esteja aguardando o seu retorno às atividades comerciais”.

Portanto, nos termos da norma da Marinha, há guarida legal para que a embarcação permaneça fora de operação, uma vez docada ou atracada em local autorizado.

Por fim, não é apenas esse o cuidado que deve acompanhar a embarcação em “LAID UP”. Cumpre certificá-la no Lloyds Register - entidade classificadora reconhecida pela Marinha do Brasil – como embarcação descontínua de operação. No ensejo dessa certificação, a Marinha realiza a inspeção de casco e, assim, atesta as condições da embarcação, o que se mostrará fundamental para ilidir eventuais responsabilidades, sobretudo as de ordem ambiental.

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