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Trespasse e a sucessão das obrigações


No mundo são vendidas empresas a todo momento, como amplamente divulgado pela mídia, mas nem sempre o que se vende é o estabelecimento empresarial. A palavra estabelecimento é utilizada na linguagem coloquial, mas juridicamente tem sentido único e específico, disciplinado pelo Código Civil.

Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos, reunidos pelo empresário ou pela sociedade empresária para o desenvolvimento de sua atividade. Nesse sentido, o trespasse é a venda do estabelecimento empresarial, o que significa que a empresa é vendida conjuntamente com todos os bens, responsabilidades, direitos, obrigações e diversas outras questões positivas e negativas inerentes à atividade empresarial.

Apenas a título de curiosidade, o trespasse é acrescido de um sobrevalor, chamado aviamento, que diz respeito ao valor agregado pela clientela e freguesia. Por mais que pareçam idênticos, os conceitos de clientela e freguesia são distintos. A clientela é caracterizada pela fidelidade dos que frequentam o estabelecimento, mais especificamente porque optam por aquele serviço, enquanto a freguesia é composta pelos que frequentam em caráter de oportunidade ou conveniência.

O primeiro ponto do contrato de trespasse que merece destaque é a cláusula de não restabelecimento, ou não concorrência, prevista no artigo 1147, do Código Civil, a qual estabelece que o alienante não poderá fazer concorrência com o adquirente no prazo de 5 anos. A referida cláusula é tácita e, portanto, o direito concedido pelo não restabelecimento apenas poderá ser renunciado de forma expressa no contrato.

O descumprimento concede ao adquirente o direito de ingressar com Ação de Obrigação de Não Fazer, podendo ser cumulada com perdas e danos a depender do caso.

Ato contínuo, é importante ressaltar que o comprador assume todas as dívidas que estão devidamente contabilizadas, continuando o vendedor responsável solidariamente pelo prazo de 1 ano. As decorrências contratuais são semelhantes, tendo em vista que o comprador sub-roga nos contratos, excetuando-se os de caráter pessoal, como por exemplo o contrato de locação (em caso de arrendamento, perdura enquanto durar o contrato).

Portanto, antes de adquirir qualquer estabelecimento empresarial, a atenção deve ser redobrada com as responsabilidades que a lei impõe. O "Passa-se o Ponto" pode passar conjuntamente uma grande dor de cabeça!

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