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CRÉDITO EMERGENCIAL PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS: A ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL PARA ENFRENTAMENTO D


Em anúncio realizado nessa última sexta-feira (27/03/2020), o Presidente da República, Jair Bolsonaro e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, noticiaram a criação de uma linha de crédito emergencial para pequenas e médias empresas, para ajudá-las a quitar os salários de seus empregados, pelo período de dois meses.

Do ponto de vista do direito do trabalho, a importância dessa medida vai além do subsídio para o pagamento de salários, na medida em não poderão ocorrer demissões nesse período.

Desse modo, o governo federal irá disponibilizar, no máximo, o total de quarenta bilhões de reais – ou vinte bilhões de reais em cada mês, num período de dois meses – para fins de amparo aos empresários e trabalhadores e com vistas a reduzir o impacto da redução das atividades econômicas ora enfrentada no país.

É notório, pois, que tal medida foi adotada em virtude da pressão voltada ao Governo Federal, para que fossem implementados projetos semelhantes aos outros países, com o intuito de contribuir com o isolamento proposto pela OMS, visando a redução de doentes pelo coronavírus.

A ação governamental vai na mesma direção das medidas adotadas internacionalmente. Os bancos centrais de diversos países, em um primeiro momento, deliberaram pela redução das taxas de juros, na tentativa de impulsionar produção e investimentos. Posteriormente, os governos tomaram ações mais incisivas, tendo optado por assumir o pagamento de salários e/ou distribuir recursos entre a população, com vistas a garantir renda mínima de emergência, enquanto durar a crise. Como exemplo, pode-se citar a Alemanha, um dos países com maior rigidez em termos de política fiscal, que está investindo cerca de 800 bilhões de euros na economia, para tentar amortecer os efeitos econômicos da pandemia.

O Banco Central brasileiro, a exemplo do ocorrido internacionalmente, determinou corte na taxa Selic, levando-a ao menor nível de sua história, qual seja, 3,75% ao ano. Todavia, com o agravamento da situação sanitária, novas medidas mostraram-se necessárias, como a linha de crédito que ora se analisada.

Nesse passo, é se de ter em conta que o pagamento dos valores liberados às empresas será operado em conjunto pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e a rede privada de bancos que atua em território nacional, num percentual de 85% de recursos advindos do Tesouro Nacional e 15% das entidades bancárias da iniciativa privada. Os bancos privados serão responsáveis pela assinatura dos contratos de empréstimo junto às empresas, após análise de crédito. A rede bancária privada realizará, ainda, o repasse direto do dinheiro aos trabalhadores, por meio de depósitos em contas correntes/salário.

Ressalte-se que a iniciativa governamental visa, principalmente, contemplar as pequenas e micro empresas, que, em geral, enfrentam muita dificuldade para obter financiamentos em momentos de crise, correndo sério risco de ver inviabilizada a continuidade do negócio, por falta de recursos financeiros.

Importa ponderar que a linha de crédito funcionará com um teto máximo para o pagamento de salários, qual seja, de até dois salários mínimos por trabalhador. Assim sendo, os empregados que já possuem rendimento até dois salários mínimos, continuariam a receber o mesmo valor.

Todavia, nos casos em que o trabalhador tenha rendimentos acima de dois salários mínimos, as empresas poderão optar por complementar os valores, a fim de realizar o pagamento integral do salário. Por exemplo, caso o trabalhador tenha o salário de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), o financiamento governamental arcará com o valor de $ 2.090,00 (dois mil e noventa reais), ficando a cargo da empresa a complementação do montante.

Ademais, necessário elucidar que o financiamento estará disponível, somente, para empresas com faturamento entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por ano, com juros anuais serão de 3,75%. Os valores obtidos através da linha de crédito deverão ser utilizados, exclusivamente, para suporte da folha de pagamento. Obtido o crédito, as empresas terão 36 (trinta e seis) meses para efetuar o pagamento do montante, com carência de 06 (seis) meses para início desse parcelamento.

Não se pode olvidar, ainda, que há contrapartida para a concessão do empréstimo às empresas, que estarão impossibilitadas de promover demissões no período dos dois meses em que o crédito será utilizado.

A previsão é que tal medida contribua para a situação financeira de cerca de 1,4 milhão de pequenas e médias empresas de todo o país, totalizando uma média de 12,2 milhões de pessoas. Decerto, o problema não será resolvido, mas atenuará significativamente o cenário econômico e laboral brasileiro, frente a atual pandemia.

Consoante referido em momento anterior, as diretrizes analisadas vêm em conjunto com outras iniciativas que estão sendo implementadas pelo Poder Público, na tentativa de garantir a funcionalidade do sistema econômico nacional e a subsistência dos trabalhadores, alguns impossibilitados de exercer suas atividades laborais em função do estado de calamidade pública gerado pela crise do COVID-19.

Em 26/03/2020, quinta-feira última, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que fixa o pagamento de auxílio de R$ 600,00 (seiscentos reais) para trabalhadores informais, por um período de três meses. O projeto deve seguir para votação no Senado nos próximos dias e, caso aprovado, sanção presidencial.

Há, sem dúvida, esforço conjunto para desafogar, financeiramente, as pessoas e empresas durante a crise gerada pela atual pandemia Covid-19.

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