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Compliance Trabalhista: uma realidade em construção no Brasil – Principais requisitos


Tendo em vista todo o considerado no primeiro artigo dessa série, quando conceituamos e contextualizamos o compliance, passaremos a analisar os principais requisitos para implementação de programas de integridade pelas empresas.

Importa considerar, num primeiro momento, que o descumprimento da legislação trabalhista pode, além de gerar passivo judicial significativo, comprometer o clima organizacional, bem como, prejudicar a imagem da empresa no mercado, o que pode significar perdas financeiras consideráveis.

Nesse sentido, o maior desafio das organizações, em termos de implementação de programa interno de compliance trabalhista, é a criação de meios para assegurar o integral cumprimento da norma laboral nacional, bem como a observação de normas e tratados internacionais que tratam do tema.

Podemos listar, de maneira não exaustiva, alguns requisitos para implantação de programa de compliance:

· mapeamento/gestão de riscos – a empresa deve analisar quais os riscos de desvio de conduta e descumprimento da legislação enfrenta, para, assim, estabelecer as posturas a serem adotadas em sua correção e adequação. Em empresas diferentes, serão adotados planos de ação diversos, portanto, a depender das características principais da organização;

· implementação de regulamento interno: o artigo 611-A da CLT prevê a possibilidade de cláusula sobre regulamento empresarial, a ser inserida no contrato de trabalho/normas coletivas. O regulamento interno é o conjunto de normas da empresa, que auxilia seus funcionários no cumprimento de normas externas, com vistas a evitar passivos. Em termos trabalhistas, deve haver menção ao respeito às normas legais de direito do trabalho, com previsão, ainda, de advertências em caso de descumprimento. Os funcionários da empresa devem ter acesso a tal regramento, bem como às penalidades por seu desrespeito;

· implantação de código de conduta: os códigos de ética e conduta surgem como aliados das boas práticas, visando evitar o cometimento de ilícitos por parte de todos os colaboradores da empresa. Têm, por escopo, apresentar regras de disciplina e moral a serem seguidas pelos trabalhadores, aplicando-se a todos os níveis hierárquicos da companhia;

· realização de treinamentos: é de extrema importância que sejam feitos treinamentos para implementação e bom desempenho dos programas de conformidade, bem como para conhecimento do regulamento interno da empresa e de seu código de conduta. Os treinamentos devem ser regulares e dirigidos a todos os setores da empresa;

· abertura de canais para apuração de desconformidades: o canal de denúncia é a ferramenta que mais identifica desvios de conduta, fraudes e outros ilícitos no mundo corporativo. Para funcionar, deve ser composto de funcionários independentes e imparciais, assegurando-se a confidencialidade das denúncias, que deverão ser recebidas de maneira anônima. A existência de canal de denúncias não é obrigatória em empresas privadas – a exceção daquelas que celebrem convênios ou contratos de repasse com a administração pública e instituições financeiras, mas constitui diferencial competitivo para a empresa, se efetivo;

· aplicação correta de medidas disciplinares: verificadas desconformidades, devem ser aplicadas as medidas disciplinares previstas no regulamento interno e no código de conduta, respeitados os limites legais, além do poder diretivo do empregador. As penalidades devem ser impostas a todos os níveis hierárquicos da empresa, caso comprovado o descumprimento de normas internas e de legislação, além de fraudes;

· auditorias: são mecanismo de monitoramento de efetividade e eficiência dos programas de integridade, por meio de investigação, certificação e apontamento de inconsistências, trazendo subsídios para a tomada de decisões estratégicas. Podem ser realizadas auditorias internas (própria companhia) e externas (contratos com outras empresas, por exemplo).

Há que se referir, ainda, a importância do “Due diligence”, bem como do “know your customer”, relativamente ao compliance trabalhista. Tais institutos, ou posturas, apontam para a necessidade de realização de triagem de fornecedores e parceiros, a fim de garantir que as relações da empresa se deem com pessoas íntegras e compliant, evitando risco de eventuais multas, sanções e passivos. Na seara laboral, uma forma de praticar o due diligence é exigir a apresentação de comprovantes de pagamento de verbas trabalhistas, registros e dados sobre implementação de programa de compliance, por parte da empresa contratada.

Conforme se pode inferir, a implementação de programa interno de compliance trabalhista passa pela mudança da cultura organizacional, na busca de um ambiente de trabalho sadio e colaborativo, evitando, a longo prazo, problemas judiciais ligados ao descumprimento de legislação trabalhista.

A redução de custos e o cuidado com a reputação social da empresa serão temas tratados no terceiro, e último, artigo de nossa série.

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