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O Parecer da MP da Liberdade Econômica: Constitucionalidade e Jabutis


A Comissão Mista da Medida Provisória nº 881 de 2019 (MP da Liberdade Econômica) aprovou no último dia 11 de julho de 2019 o Parecer que concluiu pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica da MP, bem como sua relevância e urgência.

A MP da Liberdade Econômica trouxe originalmente alguns pontos importantes como a redução da burocracia afastando a necessidade de atos públicos de liberação (autorizações, licenças, alvarás, etc.) para atividades econômicas de baixo risco; a aprovação tácita de solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica, devidamente instruídos, após transcorrido o prazo máximo para sua apreciação; o incentivo a estrutura unipessoal relacionada a possibilidade de constituição e manutenção de limitadas com apenas um sócio; a limitação da desconsideração da personalidade jurídica delimitando a extensão dos efeitos da desconsideração somente aos administradores ou sócios da pessoa jurídica direta ou indiretamente beneficiada pelo abuso da personalidade; a garantia de arquivamento digital de qualquer documento por microfilme ou por meio digital, com equiparação a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de ato de direito público.

O parecer aprovado apresentou, contudo, muitas alterações. O texto inicial praticamente dobrou de tamanho. De uma norma geral sobre a liberdade econômica se fez um apanhado de “jabutis” que podem trazer questionamentos desnecessários.

Foram acrescidos assuntos totalmente díspares como os que envolvem o estoque em farmácias de manipulação, multas da tabela do frete, documento único de transporte, desburocratização na liberação do crédito em financiamentos de imóveis, etc.

Chama atenção, também, o avanço sobre a legislação trabalhista em propostas de mudanças que envolvem a:

· Liberação do trabalho aos domingos e feriados

· Garantias à possibilidade de carteira de trabalho digital

· Dispensa das CIPAS em situações específicas

· Legislação Trabalhista limitada a empregados com remuneração de até 30 salários mínimos

· Extinção do E-Social

Além dessa continuação da reforma trabalhista, o parecer da Medida Provisória delineou importantes dispositivos sobre o chamado abuso regulatório, o estabelecimento do sandbox para inovação, a ampliação da incidência da análise de impacto regulatório e a regulação do uso de medidas compensatórias e mitigatórias relacionadas à exploração de atividade econômicas, assuntos estes que merecem um capítulo à parte.

Não há o menor laivo de dúvida que a melhora do ambiente de negócio no Brasil é importante como um instrumento de incentivo à retomada do crescimento econômico, mas é preciso pensar se há realmente a urgência em determinadas matérias e se o debate não seria mais importante para se chegar à uma legislação eficiente e harmônica.

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