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O sandbox regulatório brasileiro


Os embates envolvendo startups e órgãos públicos têm tomado os noticiários com casos envolvendo Uber, Airbnb e, mais recentemente, Grin e Yellow, responsáveis pelo aluguel de patinetes elétricos. O problema é constante em todos os casos: a necessidade do Poder Público em regular as inovações disruptivas com base no quadro normativo vigente.

Já é sabido que o direito não consegue acompanhar o avanço tecnológico, todavia, o que se tem visto atualmente a nível mundial é uma tentativa do poder público em manter o status quo legal ao invés de adequar as legislações vigentes às tecnologias disruptivas.

Ante esse impasse, a Financial Conduct Authority (FCA), autoridade regulatória britânica, elaborou um quadro regulatório simplificado para startups sem as “amarras” da legislação comum, de modo a incentivar o avanço tecnológico e estimular a concorrência no setor financeiro.

O sandbox regulatório surgiu em 2015 com o intuito de permitir que empresas testassem seus produtos e serviços no mercado com o mínimo regulatório. Ao mesmo tempo, as agências reguladoras poderiam aferir o real impacto de uma inovação no mercado e averiguar a melhor forma de regula-la.

O termo sandbox, do inglês, faz alusão às caixas de areia dos parquinhos infantis e remete à proposta de criar um ambiente favorável à inovação provendo, ao mesmo tempo, segurança jurídica a seus usuários. Originalmente a regulação foi idealizada para as fintechs, porém atualmente se expande para diversas outras áreas.

A implementação no ramo financeiro foi um sucesso e o modelo de regulação foi adotado por diversos países. Esse estilo inovador de regulação chegou a ser objeto de relatório da United Nations Secretary-General’s Special Advocate for Inclusive Finance for Development (UNSGSA) e originou, no início deste ano, a Global Financial Innovation Network (GFIN), um a rede formada por 35 organizações, com o fim de unificar os diversos quadros normativos vigentes e criar um sandbox global.

No Brasil ainda inexiste um quadro normativo próprio, porém os primeiros passos já foram dados. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem realizado diversas reuniões sobre o tema e anunciou no início do ano que pretende lançar seu próprio sandbox voltado às fintechs bem como integrar a GFIN.

Ademais, recentemente ela emitiu um comunicado em parceria com a Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, o Banco Central do Brasil e a Superintendência de Seguros Privados, reforçando sua intenção de implantar o sandbox regulatório de modo a incentivar a inovação nos setores financeiro, securitário e de capitais.

Outro destaque vai para o texto recentemente aprovado pelo Congresso da MP 869/18, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O novel artigo 55-J, ainda sujeito à sanção, prevê em seu bojo a competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em “editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se a esta Lei”.

Em outras palavras, a ANPD poderá criar um sandbox regulatório na seara de proteção de dados. Ainda é cedo para saber quais serão as medidas tomadas pela Autoridade e se elas serão efetivas, porém a inclusão dessa previsão na LGPD é louvável e dá um maior respaldo para empreendedores e micro e pequeno empresários.

Não se pode olvidar o alto custo do tratamento de dados imposto pela LGPD, inclusive tornando obrigatória as figuras do controlador e do operador nesse processo, ocasionando um alto custo às empresas. Custo esse que por vezes obstaria a criação de startups bem como criaria um empecilho quase intransponível para micro e pequenas empresas.

Não se discute a importância da nova Lei para o cenário atual, porém uma rígida regulação sufocaria a inovação no país; uma startup recém-criada e ainda em uma incubadora não tem o mesmo poder econômico de uma grande empresa já estabelecida no mercado.

Em certa medida, pode-se dizer que a regulação sandbox é uma extensão do princípio da igualdade material ao criar normas diferenciadas para empresas de portes diferentes; cria-se um meio-termo entre startups e agências reguladoras. Como conseguinte, estimula-se o surgimento de novas formas de negócio e o aumento da concorrência, cujo maior beneficiário será a sociedade.

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