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Aconteceu... A posse da nova diretoria da CODESP

Precedida de muita expectativa, ocorreu a posse da nova Diretoria Executiva da Codesp - Companhia Docas do Estado de São Paulo.

Ao contrario de tempos passados, o critério técnico norteou a escolha dos nomes para compor a nova diretoria.

O Porto de Santos, o Estado e o empresariado, receosos, esperam que essa nova diretoria comece efetivamente a conduzir as questões e enfrentar os gargalos que o Porto de Santos tem hoje.

Sem sombra de duvida, as escolhas políticas dos tempos Idos tiveram e tem consequências desastrosas no trato da coisa publica. A expectativa, portanto, e que tais fatos não se repitam!

Urge que seja construído um ambiente saudável de negócios, capaz de incentivar investimentos maciços da iniciativa privada, com vistas ao melhor aproveitamento da zona primaria e do complexo portuário como um todo.

Caberá a nova diretoria implementar um projeto de longo prazo para o porto, haja vista o crescimento do volume de cargas e interesses que passam diariamente pelos costados do cais santista.

Embora os nomes não tenham contemplado valores da cidade de Santos e região, esperamos que a visão técnica dos profissionais empossados produza um resultado melhor do que ate hoje assistimos.

Resta-nos parabenizar os responsáveis pela mudança e torcer por um ambiente mais produtivo, transparente e probo.

Mais uma greve na Agricultura

Lamentavelmente, mais uma greve dos fiscais do Ministério da Agricultura paralisou os portos brasileiros. Parece-nos que o Governo não se incomoda com os nefastos efeitos provocados. Perdem todos: empresas, fiscais e Governo. A imagem do País fica arranhada... Salvo engano, foi a quinta ou sexta greve desta categoria em um período de três anos.

Sem duvida, foi também a mais belicosa já experimentada. Os mandados de segurança, que encarecem o custo das empresas, mas solucionam o problema, não tiveram a mesma eficácia. Ordens judiciais foram descumpridas, a policia foi chamada, a desordem foi grande e a produção do País, ameaçada.

Os efeitos negativos refletem-se principalmente naqueles que nada podem fazer; o mar briga com o céu e quem afunda é o barquinho que está navegando.

Vão esperar acontecer de novo? De quem e a culpa? A greve e a solução? Por que se repete?

As condições de trabalho dos funcionários do Mapa - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Porto de Santos são deploráveis, vergonhosas. Não existem equipamentos, não há computadores, faltam até cadeiras! Os valores que o porto movimenta contrastam com a penúria das instalações públicas.

Há Solução?

A inércia dos Poderes Executivo e Legislativo contribui para esta situação. Não existe regulamentação para o legitimo direito de greve dos servidores públicos.

A justiça, que durante a greve trabalha dobrado, está na iminência de providenciar uma solução.

O STF - Supremo Tribunal Federal - que entendia não caber ao Judiciário obrigar o Congresso a cumprir suas funções legislativas - haja vista o principio da independência dos Poderes -, esta prestes a adotar uma medida que colocara fim ao grevismo abusivo do funcionalismo publico.

Estão sendo julgados na Corte Suprema dois mandados de injunção - ação (garantia) constitucional, prevista no art. 5º, LXXO, da Constituição Federal, que visa suprir uma omissão do Poder Público no intuito de viabilizar o exercício de um direito, uma liberdade ou uma prerrogativa prevista na Constituição, e que permite ao STF determinar as regras a serem aplicadas na falta de norma regulamentadora -, que mudarão drasticamente os contornos das greves dos funcionários públicos.

Este remédio constitucional havia sido esvaziado, em razão de um voto proferido por um Ministro da Suprema Corte, já aposentado, que entendia a decisão do mandado de injunção ter efeito apenas declaratório, e não constitutivo de direito.

Em voto proferido nas ações referidas, o Ministro Gilmar Mendes afirmou que o mandado de injunção não tem mero caráter declaratório, asseverando que a ultima instancia da Justiça pode, por "analogia", sujeitar o funcionalismo as mesmas regras impostas aos trabalhadores das empresas particulares!

Quando concluído este julgamento, os servidores públicos que quiserem cruzar os braços terão de fazê-lo com base na Lei 7.783/1989. Isto e, não mais poderão interromper totalmente a prestação de serviços públicos a população, terão de negociar antes de iniciar o movimento, precisarão informar previamente as autoridades sobre a possibilidade de paralisação e não poderão constranger nem ameaçar colegas que não aderirem a greve.

Se não e a solução ideal, promete ser uma reviravolta contra o abuso destes movimentos.

PORTO S.A. Ano II Número 7

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